FAQ – Perguntas Frequentes

  1. O QUE É A COPERURA?
  2. A Coperura é uma Cooperativa de Crédito Mútuo fundada em 19/07/1982 pelos empregados da Mosaic Fertilizantes de Uberaba com 37 anos de existência.
  3. QUAL A FINALIDADE DA COPERURA?
  4. Apoiar o cooperado, tanto com empréstimos mais acessíveis e flexíveis quanto na sua orientação financeira e cooperativismo.
  5. QUAL O VALOR DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL?
  6. O valor de capitalização é de 1% do salário base sendo o valor mínimo de R$50,00 podendo ser aumentado ou diminuído até o valor mínimo conforme a necessidade do cooperado, além de capitalizações espontâneas.
  7. O CAPITAL SOFRE CORREÇÕES?
  8. A capitalização mensal é corrigida um pouco acima do valor da poupança mensal e ao final do exercício anual, apuram-se as sobras que reintegram o capital do cooperado, conforme a sua utilização da cooperativa.
  9. EXISTE VALOR LIMITE PARA EMPRÉSTIMOS?
  10. O cooperado poderá solicitar empréstimo até o limite do total de seu salário somado ao seu capital, o que compõe o chamado limite técnico.
  11. QUAL O VALOR DAS TAXAS DE EMPRÉSTIMOS?
  12. 1,5% até 03 parcelas; 2% de 04 a 06 parcelas; 2,3% de 07 a 12 parcelas e 2,5% de 13 a 48 parcelas, sobre o saldo devedor, o que resulta em um pagamento médio de juros de 1,1% a 1,3%.
  13. QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO?
  14. O capital poderá ser retirado em duas situações:
    a) no caso de demissão da empresa, onde o capital será devolvido após a rescisão, descontado o saldo devedor;
    b) por solicitação de desligamento da Coperura, onde será dividido em até 10 parcelas, sendo de R$500,00 o menor valor da prestação.
  15. QUAIS BENEFÍCIOS A COPERURA POSSUI?
  16. – Os valores recolhidos ao FATES – O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social permitem:
    – Pagamento de auxilio funeral para o cooperado e seus dependentes sendo os dependentes do cooperado solteiro, os pais e se casado, esposa e filhos.
    – Cursos de cooperativismo e educação financeira para cooperados.
    – Convênios com papelarias para compra de material escolar, através de empréstimos.
    – Distribuição de sobras após a Assembleia referente ao encerramento do exercício.
    – Taxas promocionais esporádicas.
  17. QUAL A VANTAGEM DO EMPRÉSTIMO DA COPERURA SOBRE O EMPRÉSTIMO BANCÁRIO?
  18. Taxas médias de juros entre 1,1% a 1,3%; facilidade de refinanciamento da dívida sem necessidade de se quitar o empréstimo; retorno ao cooperado de parte dos juros pagos; flexibilidade e várias modalidades de empréstimos. Além do que o cooperado recebe atendimento personalizado.
  19. COMO AS PARCELAS SÃO PAGAS?
  20. As parcelas e capitalizações são descontadas diretamente no contracheque. Se o cooperado quiser quitar seu empréstimo antecipadamente, poderá fazê-lo transferindo diretamente para a conta da Coperura, a qualquer momento, pagando juros somente até aquela data. A Coperura opera somente com transações bancárias.
  21. UMA DÍVIDA PODE SER RENEGOCIADA?
  22. Havendo necessidade de refinanciamento por parte do cooperado a dívida pode ser renegociada após o pagamento de algumas parcelas, sem a necessidade de quitação prévia.
  23. QUAL O RISCO DA COPERURA SOFRER FALÊNCIA?
  24. A Coperura já tem 37 anos de existência e suas operações são auditadas pelo Banco Central semestralmente. Em toda a sua existência, sempre obteve resultado positivo distribuindo sobras para os cooperados e protegendo o seu capital.
  25. APÓS O DESLIGAMENTO DA COPERURA O COOPERADO PODERÁ RETORNAR AOS QUADROS DA COPERURA?
  26. O cooperado que solicitar desligamento da Coperura poderá retornar 30 dias após a devolução da última parcela do capital o que, na pior das hipóteses, daria 11 meses após o desligamento ou 1 mês após a restituição da última parcela.
  27. O QUE SÃO AS SOBRAS?
  28. As sobras ou resultado são obtidas com a apuração da receita menos as despesas, ou seja, do valor que entra (receita) com o trabalho da cooperativa, são descontados os gastos (despesas) e o percentual de fundos indivisíveis, que é um valor reservado para cobertura de perdas. Então, esse dinheiro que sobra é dividido entre todos.
  29. Um associado de cooperativa de crédito que perdeu o vínculo empregatício pode permanecer na cooperativa?
  30. Não. É necessário que ele seja empregado da empresa que proporcionou ser cooperado. Excepcio- nalmente, os aposentados podem permanecer nos quadros da Coperura. Temos vários casos assim.
  31. Como é feita a avaliação para concessão dos empréstimos?
  32. Avaliamos a capacidade de pagamento do cooperado através da análise de seu contracheque, do seu valor consignado disponível e do nível de classificação na Coperura obtido pelo Banco Central. Por orientação do Banco Central os empréstimos são concedidos a quem se encontra no nível A. Cada cooperado constrói a sua história na Coperura de acordo com sua postura e cumprimento de acordos.
  33. Como os empregados de uma empresa podem fazer parte da Coperura?
  34. Podem fazer parte da Coperura as empresas que tenham contrato fixo com a Mosaic Fertilizantes, no DI III. Nesse contrato são definidas as regras para empréstimo.

SEJA BEM-VINDO À COPERURA!
É UM PRAZER TÊ-LO COMO ASSOCIADO!